Exames pedidos por entidades exteriores à USF (entidades particulares, hospitais)
Não são autorizados (Despacho nº 10430/2011 publicado em Diário da República a 18 de Agosto de 2011)
Um pedido de exames implica a responsabilidade do Médico de Família e só este pode decidir quais os exames necessários para o paciente.
Receitas de medicamentos crónicos que não são do conhecimento do seu médico de família ou outra medicação que este considere inapropriada.
Medicina Física e Reabilitação/Fisioterapia por iniciativa própria
Não é permitido marcar tratamentos por sua iniciativa e só depois pedir a credencial; deve pedir primeiro a opinião do seu Médico de Família, que se achar necessário, poderá então fazer a prescrição dos tratamentos de Fisioterapia. A Fisioterapia não é um tratamento para repetir todos os anos automaticamente.
Atestados para Medicina Desportiva, empréstimos bancários ou seguros de vida, Cartas de Marear, Cartas de Caçador, Licença de uso e porte de armas.
Não são emitidos nesta USF. Estes documentos, porque envolvem competências e responsabilidades específicas, deverão ser emitidos pelas entidades competentes designadas pelas entidades que os solicitarem.
Atendimento de situações de emergência e acidentes.
Nestes casos deverá dirigir-se de imediato ao hospital da área (Centro Hospitalar Tondela-Viseu).
Atestados de incapacidade multiusos
São emitidos por uma junta médica composta por médicos de Saúde Pública, após análise dos dados clínicos por si apresentados. Para solicitar o agendamento de uma junta médica, deve dirigir-se ao Piso nº4 do Efc MAS
Atestado para exercício e funções profissionais públicas ou privadas
(de acordo com o Decreto-Lei 242/2009 a robustez física e psíquica pode ser comprovada por declaração do utente).
Atestado para matrícula em creche, até aos 3 anos
(de acordo com a Portaria 411/2012 apenas é necessário atestado médico em caso de problema de saúde que determine cuidados especiais).
Atestado para justificar faltas à escola por um período inferior ou igual a 3 dias úteis
(de acordo com a Lei 51/2012 a justificação das faltas pode ser feita por escrito pelos pais ou encarregado de educação, ou pelo próprio se maior de idade).